Funcionário que estava em contrato de experiência sofreu acidente de trabalho, seu contrato ficou suspenso e no retorno poderá ser demitido no termino do contrato?
Considerando que o empregado veio a receber benefício previdenciário, informamos que ele possuirá estabilidade, não podendo ser feita a rescisão.
Por interpretação da Súmula nº378 do TST o empregado contratado a prazo determinado que sofrer acidente do trabalho e receber benefício previdenciário dentro do período de contrato terá estabilidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO