Concessão do abono pecuniário
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Empresa pode negar o abono pecuniário ao funcionário, quando há solicitação. É opção da empresa? Qual a base legal?

A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é facultativa ao empregado, no qual ele poderá requerer ao empregador até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Se requerido o abono pecuniário pelo empregado neste período, deverá o empregador conceder, caso o empregado solicite em prazo posterior a empresa poderá ou não aceitar.

Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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