Empresa pode negar o abono pecuniário ao funcionário, quando há solicitação. É opção da empresa? Qual a base legal?
A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é facultativa ao empregado, no qual ele poderá requerer ao empregador até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Se requerido o abono pecuniário pelo empregado neste período, deverá o empregador conceder, caso o empregado solicite em prazo posterior a empresa poderá ou não aceitar.
Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO