Sobre o adicional de férias incide INSS?
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Sobre o terço constitucional de férias, há incidência de INSS, conforme § 4º do artigo 214 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social:

“Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição: ...

§ 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. .....”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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