Cirurgia de urgência durante as férias
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Funcionário durante as férias teve que fazer uma cirurgia de urgência e seu atestado ultrapassou o período de férias. As férias ficam suspensas. Considero o atestado o restante de dias após sua data de retorno das férias?

O empregado que estiver em gozo de férias e adoecer, as férias não serão interrompidas nem canceladas.

Os dias de atestado no curso das férias não serão considerados porque se projetam dentro do período de gozo, contudo, os dias que se projetarem além do último dia de férias serão considerados para o cômputo dos trinta dias a serem pagos pelo empregador, mas a partir do dia seguinte ao término das férias.

A título de exemplo temos um empregado em férias de 2 a 31 de março (30 dias). O atestado é de 20 dias a partir de 16 de março até 4 de abril.

O período de 16 a 31 de março (16 dias) o empregado perde porque está dentro das férias, porém, o período de 1° a 4 abril (4 dias) são aproveitados, tendo em vista que a data de retorno ao trabalho ocorrerá em 1° de abril.

Portanto, o encaminhamento ao INSS dependerá de um novo atestado para completar o que falta dos trinta dias exigidos pelo artigo 60 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 664/2014.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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