Dispensa por “abandono de emprego” no preenchimento do TRCT o que vai no campo do motivo da rescisão, dispensa por justa causa ou outros motivos?
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A ausência do empregado ao trabalho sem justificativa plausível por mais de trinta dias consecutivos aliada ao manifesto do empregado em não retornar ao trabalho gera, nos termos do art. 482 da CLT, rescisão por justa causa motivo abandono de emprego. No termo de rescisão, ficará consignado apenas como “justa causa”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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