Quando ocorre uma fiscalização trabalhista e o fiscal identifica que o funcionário trabalhou um ou mais dias do mês acima de 10h (considerando 8h de jornada e+2h de prorrogação), quais as penalidades para a empresa?
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O excesso de jornada com habitualidade caracteriza infração ao art. 58 da CLT caracterizada no art. 75 da mesma. A multa poderá variar entre R$40,25 e R$4025,33.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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