Dispensa para a realização de estágio
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Funcionária que esta cursando a faculdade informou que precisa ser dispensada para fazer estágio pertinente ao curso, a empresa tem obrigação de atender, qual base legal?

Com relação ao questionamento proposto, não existe qualquer obrigatoriedade de a empresa abonar falta de um empregado ou liberá-lo para realização de estágio.

Somente constituem motivos justificados de ausência ao trabalho as situações previstas no artigo 473 da CLT, a qual não contempla o abono em caso de estágio do trabalhador estudante.

Notamos que, referente a estudos, somente existe a justificação da falta quando a ausência se dá nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

A falta em comento – realização de estágio – não possui qualquer previsão legal, não estando o empregador obrigado a dispensar o empregado, salvo quando disposto em Convenções ou Acordos Coletivos da Categoria, que são regras que deverão ser obedecidas, se houver disposição nesse sentido.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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