O que integra na remuneração para colocar no último, penúltimo e antepenúltimo salário no requerimento do seguro desemprego. Quando há faltas tem que fazer o desconto. Qual a base legal?
Considerando que se trata do Campo 18 do formulário do seguro desemprego, e conforme instruções gerais expostas no verso do formulário do seguro desemprego informamos que se considera salário a retribuição dos serviços prestados pelo empregado, por força de contrato de trabalho, sendo devido e pago diretamente pelo empregador.
Integram o salário a importância fixa estipulada, bem como as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens (desde que ultrapasse de metade do salário devido ao empregado) e abonos pagos pelo empregador (§ 1º do art. 457 da CLT).
Entende-se que as faltas injustificadas devem ser descontadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO