Contratar funcionário como folguista
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Empresa pretende registrar um funcionário folguista no horário de segunda a domingo das 17h00 às 20h30 trabalhando um domingo sim outro não. Qual o procedimento e a base legal?

Informamos que não existe procedimento diferenciado para o registro de empregado folguista, ocorrendo da mesma forma que os demais empregados, devendo fazer constar em contrato de trabalho a atividade desempenhada, os dias e jornada de trabalho.

A semana é composta de 7 (sete) dias, desta forma o empregado não poderá trabalhar sete dias corridos, devendo existir uma folga.

Lembramos que estabelece o art. 7º do Decreto 27.048/49 que é concedida, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso (domingo), nas atividades constantes da relação anexa ao presente regulamento (Decreto nº27.048/49)..

Portanto, se a atividade da empresa se enquadra na relação do citado decreto, não se faz necessário a autorização perante ao Ministério do Trabalho para abrir aos domingos.

Contudo, se a empresa não está na relação a que se refere o art.7 do Decreto nº27.048/49, deverá ser solicitada uma autorização junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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