Empresa pode conceder férias a funcionário que ainda não tem período aquisitivo?
O art. 130 da CLT estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias; o período aquisitivo começa a ser computado a partir da admissão até que ele complete um ano de contrato.
O § 2º desse mesmo artigo determina que o período de férias é computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Alertamos, portanto, que não há previsão legal para antecipação de férias sem ter completado o período aquisitivo, a não ser as férias coletivas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO