Férias antecipadas
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Empresa pode conceder férias a funcionário que ainda não tem período aquisitivo?

O art. 130 da CLT estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias; o período aquisitivo começa a ser computado a partir da admissão até que ele complete um ano de contrato.

O § 2º desse mesmo artigo determina que o período de férias é computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Alertamos, portanto, que não há previsão legal para antecipação de férias sem ter completado o período aquisitivo, a não ser as férias coletivas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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