Funcionário que se interna por dependência química, tem direito ao auxilio doença? Ele deve marcar a perícia na clínica onde está internado ou é obrigação da empresa?
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Informamos que não existe previsão legal expressa, a tendência é que a Previdência Social considere a dependência química doença e conceda o benefício previdenciário. A perícia pode ser marcada pelo empregado bem como pela empresa, conforme acordado entre as partes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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