Funcionário pode optar por abrir mão de parte do seu horário de intervalo para o almoço, deve haver algum acordo reduzido a termo entre as partes?
Informamos que a redução do intervalo para repouso e alimentação somente poderá ser feita por ato do Ministério do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob-regime de trabalhos prorrogados há horas suplementares.
Desta forma, no caso em tese, entendemos não ser possível a redução da jornada de trabalho para este empregado especificamente.
Base Legal Portaria MTE nº 42/07 e Art.71, § 3º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO