Demissionário recebe o PLR
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Funcionário que pede demissão tem direito a PLR?

A lei 10.101/2000 dispõe que os critérios para pagamento da PLR devem constar do acordo coletivo ou convenção coletiva.

Portanto, cabe ao empregador consultar os instrumentos coletivos para verificar se cabe ou não o pagamento ainda que seja feito o pedido de demissão quando o empregado atinge as metas estabelecidas, e em caso positivo, o empregado fará jus ao recebimento. JURISPRUDÊNCIA :

“EMENTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO.

Constatado que os Acordos Coletivos de Trabalho que regularam a concessão da verba PLR para os empregados da TELEMAR nos anos de 2007 e 2008, embora exigindo um mínimo de tempo de serviço durante o ano, admitiram o pagamento proporcional aos meses de trabalho e não excluíram do pagamento da vantagem os empregados demissionários, requisitos atendidos pela trabalhadora reclamante, e sem comprovação de outros fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, mantém-se a sentença que condenou a empregadora no pagamento da parcela.

(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000689-80.2010.5.03.0003 RO; Data de Publicação: 16/02/2011; Disponibilização: 15/02/2011, DEJT, Página 107; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira; Revisor: Convocado Orlando Tadeu de Alcântara)”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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