Quais são as exigências legais para a empresa poder exportar mercadorias, sendo comercio varejista de vestuário?
Habilitação no Siscomex:
Para a empresa exportar diretamente, deve providenciar a habilitação no Siscomex. Verifique os procedimentos e os documentos necessários na Instrução Normativa RFB 1.288, de 31/08/12 e Ato Declaratório Executivo Coana 33, de 28/09/12.
Documentos:
São necessários os documentos de praxe na exportação (RE/DE, Nota Fiscal, conhecimento de embarque, packing list, fatura comercial,...).
O artigo 16 da Instrução Normativa SRF 28, de 27/04/94 menciona os documentos que instruem o despacho de exportação.
Tratamento Fiscal na Exportação:
- ICMS: não incidência, artigo 7º, inciso V do RICMSSP Decreto 45.490, de 30/11/00 (para outros Estados, verifique o amparo no respectivo RICMS);
- IPI: imune, artigo 18, inciso II do RIPI Decreto 7.212, de 15/06/10;
- Pis: não incidência, artigo 5º, inciso I da Lei 10.637, de 30/12/02;
- Cofins: não incidência, artigo 6º, inciso I da Lei 10.833, de 29/12/03;
Tratamento Administrativo:
- Ver relação de produtos sujeitos a anuência prévia no site do MDIC (http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1392315279.pdf) e o Anexo “XVII” da Portaria Secex 23/11 produtos sujeitos a procedimentos especiais.
- Verifique também com o próprio importador ou com a respectiva Câmara de Comércio do país importador se há algum procedimento especial na entrada no país de destino.
FONTE: Consultoria CENOFISCO