Qual a diferença do salário base, para o salário de contribuição?
O conceito de salário base entende-se como o salário contratual, aquele que foi ajustado na celebração do contrato, entre as partes.
Ao longo da vigência do contrato, continua como salário base o resultante das atualizações, promoções, dissidiais e como conceituam os arts. 457 e 458 da CLT.
Salário de contribuição é o salário base acrescido de adicionais ou vantagens conforme descreve o art. 214 do Decreto 3048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO