Afastado por auxílio doença
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Funcionário ficou afastado por auxilio doença por quatro meses, e retornou ao trabalho. Qual é o período de estabilidade que passou a ter direito, pode ser demitido?

Com relação à estabilidade, devemos analisar o texto do art. 118 da Lei 8.213/91. Neste artigo existem dois requisitos para que o empregado adquira o direito, quais sejam: que o empregado tenha percebido auxílio doença acidentário e que a causa do afastamento seja o acidente de trabalho ou doença a ele equiparada.

Atendidas estas duas condições, o empregado terá direito à estabilidade provisória de 12 meses a contar da cessação do benefício.

Isso posto, se o empregado se afastou e recebeu auxílio-doença previdenciário, não decorrente de acidente do trabalho ou doença adquirida no trabalho, não terá direito à estabilidade provisória do emprego, podendo ser demitido sem justa causa, salvo previsão em contrário, na convenção coletiva da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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