Falta justificada do funcionário comissionista
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Funcionário comissionado entre em licença paternidade de cinco dias, a empresa é obrigada ao pagamento desses dias sobre a média de comissões, como proceder?

Tratando-se de falta justificada do empregado comissionista puro em razão da licença-paternidade de 5 dias, a empresa deve remunerar estes dias da seguinte forma:

Somar o total das Comissões apuradas no mês e dividir pelo número de dias efetivamente trabalhados cujo resultado será o valor correspondente a um dia de trabalho;

O resultado do cálculo anterior deve ser multiplicado por 5, que é o número de dias de ausência justificada do trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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