Gratificação de função
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Funcionário na função de gerente administrativo, que não possui poder de admitir e demitir funcionários deverá receber o adicional de 40%, qual a base legal?

Considerando que se trata da gratificação de função, informamos que esta deve ser paga àquele que exerce cargo de confiança.

Considera-se cargo de confiança os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no art.62 da CLT, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Os gerentes, ou seja, aqueles que exercem cargos de gestão não estão sujeitos à jornada de trabalho, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

Assim, a referida gratificação de 40%, é condição determinante, para que este empregado não esteja sujeito ao controle da jornada de trabalho.

Salientamos que a doutrina entende como gerente, aquele que tem poderes de gestão, como de admitir ou demitir empregados, adverti-los, puni-los, suspendê-los, fazer compras ou vendas em nome do empregador.

Embora a legislação não mencione, podemos entender que a pessoa que tem encargo de gestão é aquela que tem mandato (procuração), ainda que verbal ou tácito.

Assim, somente a empresa poderá definir se o contratado possui cargo de confiança.

Base Legal - Art.62 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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