A locação de veículos com motorista a disposição por locadoras optantes pelo simples nacional estão sujeitas a retenção da contribuição previdenciária?
Informamos que o serviço de operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionados com a sua movimentação ou funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de veículo, operação de guindaste, painel eletroeletrônico, trator, colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminhão fora de estrada, está sujeito à retenção quando prestado mediante cessão de mão de obra.
Contudo, em se tratando de empresa enquadrada no Simples Nacional a retenção previdenciária somente existirá se ela estiver enquadrada no anexo IV e o serviço prestado constar na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Base Legal Art.191 da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO