Quando a empregada doméstica deve anotar o controle de ponto diário exigido por lei?
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Nos termos do artigo 12 da lei complementar nº 150/2015, publicada no DOU de 02.06.2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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