Pagamento do 13º salário em parcela única
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Em processos de expatriação, a empresa pode pagar o 13º salário, em parcela única e integral, ao empregado que está sendo expatriado?

Expatriado é a pessoa física que está fora do seu país de origem e reside de forma temporária em outro país de cultura diferente de onde nasceu e foi educado, nesse mesmo sentido, é o trabalhador que foi transferido ou veio para trabalhar em outro país.

Na qualidade de trabalhador estrangeiro com CTPS assinada faz jus a todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos em legislação nacional.

Dessa forma perceberá o 13° salário conforme o art. 3° do Decreto 57.155/1965, isto é, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, portanto, inexiste previsão para parcela única ou integral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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