A contagem dos dias de abono pecuniário pode ser no inicio do gozo das férias. Qual a base legal?
As férias são de 30 dias, conforme estabelece a CLT. O empregado poderá converter 1/3 em abono pecuniário de férias.
O período de gozo, ou seja, de efetivo descanso não pode se iniciar no sábado compensado, domingo, ou feriado, e ainda assim, o sindicato deve ser consultado da possibilidade do início na sexta-feira porque muitos sindicatos não permitem.
Sendo assim o período do abono pecuniário, isto é, os dez dias em que o empregado irá trabalhar pode vir antes ou depois dos vinte dias de descanso, mas nunca separado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO