Funcionário paga um plano de saúde particular, a empresa pode reembolsar esse valor? Existe algum encargo a recolher?
Em atenção à consulta formulada, informamos que não integrará o salário de contribuição do empregado o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa (RINSS, Dec. 3048/99, art. 214 § 9º XVI).
Como vemos, para que o valor da assistência médica não seja salário de contribuição, deve ela (empresa) ser conveniada com a empresa de assistência médica, o mesmo ser concedido aos dirigentes e demais empregados
Posto isto, no caso em tela, o valor da assistência médica do plano particular do empregado será considerado salário indireto, compondo assim o salário de contribuição de referido empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO