Funcionário que trabalha no período noturno (00:00 ás 06:00), possui dificuldade para encontrar o transporte público, embora receba o vale transportes correspondente, como proceder para fornecer algum meio de transporte?
Legalmente a empresa deve fornecer o VT para transporte público (caso solicitado pelo empregado) conforme lei 7418/85.
Contudo se apurado pela empresa que o transporte público é insuficiente no horário de trabalho, recomendamos que a empresa providencie o mesmo para o deslocamento do trabalhador.
Nesse caso a empresa poderá descontar do empregado nos mesmos moldes do VT (até 6% do salário) conforme artigo 8º da Lei 7418/85.
FONTE: Consultoria CENOFISCO