Atestados médicos durante o aviso prévio
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Funcionária foi dispensada com o aviso prévio a cumprir, desde então só apresenta atestados médicos, com CID diferente, a empresa é obrigada a aceitar os atestados?

Informamos que a empresa deve aceitar os atestados médicos e sendo pelo mesmo motivo de afastamento, não necessariamente o mesmo CID, a empresa poderá somá-los para afastá-la a partir do décimo sexto dia para recebimento de benefício.

Lembramos que o exame médico inapto é causa impeditiva de homologação e neste caso a rescisão deverá ser cancelada.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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