Funcionária foi dispensada com o aviso prévio a cumprir, desde então só apresenta atestados médicos, com CID diferente, a empresa é obrigada a aceitar os atestados?
Informamos que a empresa deve aceitar os atestados médicos e sendo pelo mesmo motivo de afastamento, não necessariamente o mesmo CID, a empresa poderá somá-los para afastá-la a partir do décimo sexto dia para recebimento de benefício.
Lembramos que o exame médico inapto é causa impeditiva de homologação e neste caso a rescisão deverá ser cancelada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO