Compensação de valores pagos a maior ou em duplicidade ao INSS pode ser de 100% do valor a ser recolhido?
|
Informamos que com a publicação da Medida Provisória nº 449/08, publicada no D.O.U em 04/12/2008, convertida na Lei nº 11.941/09 a compensação poderá ser feita de seu valor total, ou seja, 100%. |