Compensação de valores pagos a maior ou em duplicidade ao INSS pode ser de 100% do valor a ser recolhido?
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Informamos que com a publicação da Medida Provisória nº 449/08, publicada no D.O.U em 04/12/2008, convertida na Lei nº 11.941/09 a compensação poderá ser feita de seu valor total, ou seja, 100%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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