Contratação de deficientes
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Empresa com 92 funcionários, será obrigada a contratar quantos deficientes?

A contratação de deficientes pelas empresas é prevista no art. 93 da Lei n. 8.213/91, que assim expressa:

“Art. 93 - A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...............................................................2%;

II - de 201 a 500..........................................................................3%;

III - de 501 a 1.000......................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante................................................................5%”.

Assim, sua empresa somente terá esta obrigação a partir de 100 empregados.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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