Empresa optante pelo Simples contratou empresa MEI para efetuar serviços de eletricidade predial. Quais são os encargos que incidem sobre esta contratação?
Nenhuma empresa ao contratar MEI deve efetuar a retenção previdenciária na fonte (11%), vez que sua contribuição é feita através de guia própria e consolidada com outros tributos.
Somente haverá a contribuição patronal do contratante (20%) para as seguintes atividades prestadas por MEI:
ARt. 18 B, LC 123/06:
§ 1o Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Contudo , lembremos que somente as empresas do anexo IV da LC 123/06 (Lei do Simples) recolherão tal contribuição e informarão o MEI na SEFIP.
O MEI somente será informado na SEFIP nos seguintes casos: serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO