Encargos com a contratação do MEI
Voltar

Empresa optante pelo Simples contratou empresa MEI para efetuar serviços de eletricidade predial. Quais são os encargos que incidem sobre esta contratação?

Nenhuma empresa ao contratar MEI deve efetuar a retenção previdenciária na fonte (11%), vez que sua contribuição é feita através de guia própria e consolidada com outros tributos.

Somente haverá a contribuição patronal do contratante (20%) para as seguintes atividades prestadas por MEI:

ARt. 18 B, LC 123/06:

§ 1o Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Contudo , lembremos que somente as empresas do anexo IV da LC 123/06 (Lei do Simples) recolherão tal contribuição e informarão o MEI na SEFIP.

O MEI somente será informado na SEFIP nos seguintes casos: serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•