Recebimento de pró-labore
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Empresário já aposentado deve continuar a ter retirada de pró-labore com desconto do INSS. Qual a base legal?

A legislação previdenciária é completamente omissa no caso.

Será o contrato social que definirá quanto ao pagamento do pro labore e qualquer situação.

Contudo a legislação estabelece que os aposentados que continuam a receber valores pelo trabalho (pro labore, salário, honorários, etc) devem contribuir obrigatoriamente para a previdência social por esses valores.

Decreto 3048/99, art. 9º, parágrafo 1º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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