Empresário já aposentado deve continuar a ter retirada de pró-labore com desconto do INSS. Qual a base legal?
A legislação previdenciária é completamente omissa no caso.
Será o contrato social que definirá quanto ao pagamento do pro labore e qualquer situação.
Contudo a legislação estabelece que os aposentados que continuam a receber valores pelo trabalho (pro labore, salário, honorários, etc) devem contribuir obrigatoriamente para a previdência social por esses valores.
Decreto 3048/99, art. 9º, parágrafo 1º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO