Validade do exame
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Qual a validade do exame admissional. Em caso de demissão no período de experiência será necessário realizar novo exame?

Deverá o empregador providenciar o exame médico demissional de seus empregados até a data da homologação da rescisão contratual, na forma da NR 7, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 (conforme Quadro I da NR-4), podendo este prazo ser ampliado por mais 135 dias em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão competente em segurança e saúde no trabalho;

- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, podendo este prazo ser ampliado em até mais de 90 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Isso posto, deve o empregador verificar se o atestado médico admissional está vencido ou não, de conformidade com os prazos acima descritos para se certificar da necessidade ou não de realizar o exame médico demissional.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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