Advogado que é prestador de serviços em um condomínio tem a retenção de 20%?
Os serviços de assistência jurídica prestados por pessoa jurídica não estão sujeitos a retenção do INSS.
Entretanto, se os mesmos serviços forem prestados por profissional liberal da advocacia, pessoa física, para o condomínio, haverá o desconto da contribuição pessoal (11% limitado ao teto do salário de contribuição) no pagamento dos serviços.
Por parte do contratante, condomínio, haverá o recolhimento dos 20% sobre o total dos serviços.
FONTE: Consultoria CENOFISCO