Após informar o Ministério do Trabalho sobre o inicio de férias coletivas é possível realizar demissões?
Voltar

A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego, com 15 dias de antecedência sobre o início das férias coletivas. Não há previsão legal que impeça a empresa de dispensar os empregados, salvo se houver previsão na convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•