Após informar o Ministério do Trabalho sobre o inicio de férias coletivas é possível realizar demissões?
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A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego, com 15 dias de antecedência sobre o início das férias coletivas. Não há previsão legal que impeça a empresa de dispensar os empregados, salvo se houver previsão na convenção coletiva. |