Certidão negativa de débito salarial
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O que é Certidão negativa de débito salarial?

Informamos que não há uma definição legal com dizeres específicos acerca da certidão negativa de débito salarial. Contudo, a Portaria MTE nº 145/2014 trata que todos terão direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal.

O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento, no qual serão emitidas as seguintes certidões:

- Certidão de Débitos Salariais;
- Certidão de Infrações Trabalhistas;
- Certidão de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.

A certidão negativa de débitos salariais é solicitada pela empresa empregadora quando lhe é exigida por algum órgão ou empresa contratante de serviços.

É a alegação de todos os salários dos empregados estão quitados e em dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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