Dispensa sem justa causa
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Pretendemos demitir empregada doméstica, quais os encargos que devemos pagar e qual o prazo para o pagamento?

Informamos que ocorrendo a dispensa sem justa causa de empregado doméstico, o mesmo terá direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional (independentemente do tempo de trabalho), férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se tiver contrato superior a 1 ano) e aviso prévio, no qual deve-se levar em conta os 3 dias a mais a cada ano completo de contrato de trabalho.

Esclarecemos que os contratos com período inferior a 1 ano, em regra, não é obrigatório as férias proporcionais, contudo, preventivamente orientamos referido pagamento em rescisão.

Haverá incidência de INSS e FGTS no pagamento do aviso prévio, décimo terceiro salário e saldo de salário.

Nas férias vencidas e proporcionais + 1/3 pagas em rescisão, não haverá incidência de INSS e FGTS.

O prazo de pagamento das verbas rescisórias é o primeiro dia útil subsequente ao 30º dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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