Encargos do tomador de serviço do MEI
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MEI que presta serviços de instalação de antena parabólica e serviços de reparo e manutenção equipamentos de informática, terá que fazer a retenção de 20% de contribuição patronal s/ a nota fiscal de serviços?

O MEI prestando serviço à empresa não sofrerá nenhum tipo de desconto. Ao tomador cabe a responsabilidade de recolher os 20% da CPP e declarar SEFIP, em Ocorrência 5, nos termos do art. 201 da IN RFB 971/2009 e art. 104-C da Resolução CGSN 94/2011.

Haverá o encargo dos 20% do tomador somente para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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