Funcionário trabalha 6 horas por dia, tem direito a 30 dias de férias?
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As férias dos empregados em regra são de 30 dias, independentemente da quantidade de dias de trabalho na semana, exceto para os empregados contratados por regime de tempo parcial, conforme art. 58-A da CLT, no qual as férias serão proporcionais a sua jornada semanal, conforme art. 130-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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