Funcionário afastado por 180 dias exatos perde o direito aquisitivo de férias?
Em premissa chamamos a atenção pelo do art. 133 IV da CLT usar a terminologia “mais de seis meses” e não em dias de afastamento. Assim deverá servir de parâmetro o mesmo dia do sexto mês a contar do dia do afastamento.
Por outro, o artigo citado observa mais de seis meses; logo, é necessário pelo menos seis meses e um dia para a perda.
FONTE: Consultoria CENOFISCO