É facultativo ao funcionário converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. O funcionário com mais de 50 anos pode vender 1/3 das férias?
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Informamos que os maiores de 50 anos e menores de 18 anos, as férias não poderão ser fracionadas, nem mesmo em casos excepcionais (art. 134, § 2º da CLT) porém, podem converter 1/3 em abono pecuniário, haja viste que inexiste proibição nesse sentido. Visto a omissão legal, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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