Funcionário que está cumprindo o aviso prévio, que optou por não trabalhar nos últimos 07 dias, pode fazer o exame demissional a partir do 24° dia ou deve esperar terminar os 30 dias?
Informamos que não há previsão legal expressa, mas entende-se não haver impedimento na realização do exame médico demissional a partir do vigésimo quarto dia.
Lembramos que o exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO