Exame demissional
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Funcionário que está cumprindo o aviso prévio, que optou por não trabalhar nos últimos 07 dias, pode fazer o exame demissional a partir do 24° dia ou deve esperar terminar os 30 dias?

Informamos que não há previsão legal expressa, mas entende-se não haver impedimento na realização do exame médico demissional a partir do vigésimo quarto dia.

Lembramos que o exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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