O arquivo de envio da GEFIP/SEFIP mensal deve ser guardado pela empresa. Qual a base legal. Ou apenas assim guardados os relatórios impressos?
Informamos que a empresa deverá guardar:
- pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90:
- a Guia de Recolhimento do FGTS GRF;
- a Relação de Estabelecimentos Centralizados REC;
- a Relação de Tomadores/Obras RET;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador;
- o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; e
- o arquivo NRA.SFP.
Base Legal Manual de Orientação SEFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO