Guarda de documentos
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O arquivo de envio da GEFIP/SEFIP mensal deve ser guardado pela empresa. Qual a base legal. Ou apenas assim guardados os relatórios impressos?

Informamos que a empresa deverá guardar:

- pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90:
- a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;
- a Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC;
- a Relação de Tomadores/Obras – RET;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador;
- o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; e
- o arquivo NRA.SFP.

Base Legal – Manual de Orientação SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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