Funcionário sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por período superior a quinze dias, gerando o pagamento do auxílio doença acidentário e ficando com estabilidade. Entretanto, o funcionário vem faltando sem justificativa, podemos demitir o funcionário?
Informamos que estabilidade é garantia de emprego desta forma, não poderá ocorrer a rescisão contratual por parte do empregador, salvo se por justa causa.
Somente após o término do inquérito para averiguação da procedência da acusação, é que o empregado com estabilidade poderá ser despedido por falta grave (art.482 da CLT).
Para fins de instauração de inquérito para apuração de falta grave contra o empregado garantido por estabilidade, o empregador deve apresentar reclamação por escrito à Justiça do Trabalho, dentro de 30 dias contados da data de suspensão do empregado, conforme estabelece o art. 853 da CLT.
Nos termos do art. 855 da CLT se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO