Esclarecimento sobre a nova regra do auxilio doença 15 para 30 dias?
Informamos que os atestados apresentados pelos empregados com início a partir de 1º de março de 2015, obriga o empregador ao pagamento dos 30 primeiros dias de atestados.
Contudo, entendemos que os atestados apresentados por empregados cujo início ocorreu antes de 1º de março, obriga a empresa ao pagamento dos 15 primeiros dias.
Orientamos ainda que seja consultado a previdência social a respeito, uma vez que a MP 664/2014 não traz orientações quanto a esse fato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO