O formulário de seguro desemprego precisa ser preenchido online ou continua a ser preenchido à mão? Qual endereço deve ser acessado?
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A partir de 01.04.2015 a requerimento do seguro desemprego será feito pelo empregador de forma online via site do ministério do trabalho. Até então, a empresa poderá fazer uso do antigo formulário.

http://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

Resolução 736/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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