Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem proporcionalidade, são sempre pagos integral, nas férias e 13º elas são pagas como medias ou vai integrar o salário para base de cálculo?
A insalubridade e a periculosidade são adicionais que têm base de cálculo fixas e definidas e integram o salário para todos os efeitos legais enquanto o ambiente de trabalho ou função propiciar seu pagamento.
Desta forma, serão pagas sempre pelos seus valores totais e reais do mês, exceto na admissão e demissão do empregado quando serão pagas na proporcionalidade dos dias trabalhados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO