Ao registrar um funcionário quais órgãos deverão ser informados e qual o prazo e a base legal?
O registro de trabalhador com contrato regulado pela legislação consolidada implica declaração na SEFIP para efeito de Previdência Social e FGTS, com informação simultânea para RFB, operações que serão sintetizadas, futuramente, pelo eSOCIAL.
A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular CAIXA 626/2013,na qualidade de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabeleceu que a certificação digital emitida no modelo ICP-BRASIL, de acordo com a legislação em vigor, é o meio de acesso ao canal eletrônico de relacionamento com a Conectividade Social.
Assim, CAGED e FGTS, até o dia 7 do mês seguinte ao da contratação e GPS, empresa, relativa à FOPAG, até o dia 20 do mês seguinte ao vencido.(Leis 8.212/1991 e 8.036/1990)
FONTE: Consultoria CENOFISCO