A estabilidade para Acidente de Trabalho começa a contar a partir do 16º dia ou do 31º dia?
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Informamos que a estabilidade por acidente do trabalho caberá quando da cessação do recebimento do benefício previdenciário, assim, a partir do trigésimo primeiro dia.

Base Legal – Art.118 da Lei nº8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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