Pagamento de ajuda de custo
Voltar

Empresa no ramo de venda no varejo de móveis possui funcionário que trabalha com sua motocicleta, para a montagem de móveis, a empresa paga a título de ajuda de custo um valor fixo mensal, incide INSS, FGTS, etc?

Informamos que não ajuda de custo é o valor (normalmente fixado por ato unilateral do empregador) atribuído ao empregado, pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo: despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais etc.

No caso em tese, para que não configure salário, a empresa deverá tratar como reembolso de despesas pelo uso da motocicleta para a execução do trabalho devendo o reembolso partir da comprovação dos gastos que o empregado tiver.

Assim, o empregado comprova os gastos e a empresa o reembolsa.

Não sendo conforme acima exposto, poderá ser considerado salário e ter incidência de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•