Atestado adulterado pelo funcionário é motivo de dispensa por justa causa?
O caso em tela é tipificado como “improbidade”, previsto na letra “a” do artigo 482 da CLT passível de justa causa.
O fato é grave, podendo caber suspensão disciplinar ou justa causa desde que haja prova robusta do fato.
Desta forma, tendo o empregador os meios de comprovação de que o atestado fornecido foi adulterado, a justa causa poderá ser aplicada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO