Para compensar guia do INSSS paga indevidamente a empresa pode considerar os juros e multas, deve considerar a competência ou a data do pagamento?
Informamos que em se tratando de compensação de pagamento indevido ou a maior das contribuições previdenciárias, poderão ser compensados os valores pagos indevidamente acrescidos de juros da taxa SELIC, acumulados mensalmente e de juros de 1% no mês subsequente ao do pagamento indevido.
Para atualização/correção do valor deverá ser levado em consideração a data do pagamento indevido e não da competência.
Base legal: Art. 83, inciso VII da IN RFB nº 1.300/2012.
FONTE: Consultoria CENOFISCO