Desconto do vale-refeição
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Funcionário é registrado em empresa do grupo, e a refeição é fornecida por outra empresa do mesmo grupo, que é o restaurante. Como regularizar o fornecimento da refeição e se pode ser descontado?

Ainda que as empresas envolvidas sejam do mesmo grupo econômico, para que o benefício concedido não seja considerado como salário, ambas deverão ser inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), devendo a empresa onde os empregados estão registrados fornecer o vale-refeição que será utilizado no restaurante, podendo a empresa efetuar o desconto em folha de até 20% do custo mensal, assim entendido como o custo real da empresa com a alimentação de cada trabalhador (art. 4º da Portaria MTE/SIT n. 3/2002).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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